Saúde - Cuidados Médicos
O seu seguro de saúde SANOS dá-lhe acesso às melhores Clínicas/Hospitais em Angola, que pode utilizar em situações programadas e não apenas de urgência.
Dentro da Rede de Prestadores Convencionados
- A rede de Prestadores em Angola é constituída por Clínicas e Hospitais, Medicina Dentária e Médicos das diversas especialidades (Clínica Geral, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia, etc).
- Pode consultar a Rede de Prestadores Convencionados em www.adv-angola.com através do menu Rede de Prestadores.
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Caso seja uma opção contratada na sua apólice, a Tranquilidade também lhe possibilita:
- O acesso a uma rede dos melhores prestadores de cuidados de saúde em Portugal, com mais de 17.000 postos de atendimento.
- Acesso a cuidados de saúde em Espanha através de uma rede com cobertura nacional, a qual conta com mais de 22.000 locais de atendimento.
Fora da Rede de Prestadores Convencionados / Regime de Reembolso
Em Angola
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O seu seguro de saúde SANOS da Tranquilidade permite-lhe o acesso a médicos e serviços que não façam parte da nossa Rede Médica nas seguintes situações:
- Exclusivamente em caso de Urgência;
- Inexistência de Prestadores Convencionados na província;
- Serviço clínico não contratado em Prestadores Convencionados;
- Aquisição de Medicamentos.
- Nestas situações, deverá pagar no Prestador a totalidade da despesa e posteriormente remetê-la à Tranquilidade para que a mesma lhe seja reembolsada conforme estipulado nas condições da sua apólice.
Em Portugal, Espanha e África do Sul
- A Tranquilidade possibilita o acesso a cuidados médicos somente dentro da Rede Convencionada em Portugal, Espanha e Africa do Sul, não sendo possível ser reembolsado por serviços médicos fora destas redes.
- O acesso aos serviços médicos na rede convencionada na África do Sul carece sempre de autorização prévia da Tranquilidade, pelo que deverá ligar para o nº +244 22 643 4514 ou nºs +244 94 688 5360/1.
No Estrangeiro (excepto E.U.A. E países onde há rede convencionada)
- Em caso de acidente ou doença súbita, desde que esteja no estrangeiro por um período de tempo não superior a sessenta (60) dias e desde que previamente autorizado pela Tranquilidade, as suas despesas serão reembolsadas de acordo com as condições da sua apólice (coberturas, capitais) que se encontram em vigor.
Nota: Os capitais disponíveis no estrangeiro à data estão sujeitos à flutuação da taxa de câmbio em vigor.