• Partes Comuns

    Todas aquelas que de um modo geral não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

  • Participante

    Pessoa Segura ou qualquer membro do Agregado Familiar, depois de incluído no contrato de seguro.

  • Perda Parcial

    Situação que se verifica quando o custo de reparação seja inferior ao valor venal da unidade danificada, imediatamente antes de ocorrer o sinistro.

  • Perda Total

    Situação que se verifica quando o custo de reparação seja igual ou superior ao valor do bem seguro, imediatamente antes do sinistro.

  • Período de Carência

    Período de tempo que difere a eficácia de algumas garantias para uma data posterior à do início do contrato. A utilização de períodos de carência esta normalmente associada ao seguros de saúde, mais concretamente em relação à verificação de determinadas doenças, não se aplicando porém em caso de acidente.

  • Período de Indemnização

    Período que se inicia à data do sinistro e termina na data do restabelecimento ou recuperação das condições normais de exploração da actividade segura.

  • Perito

    Profissional indicado pela seguradora ou pelo segurado que procederá à avaliação (peritagem) dos bens seguros na sequência de sinistro e respectivos prejuízos.

  • Pessoa Segura

    Pessoa ou entidade, singular ou colectiva, no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.

  • Pré-autorização

    Aprovação dada pelos serviços competentes, quando exigível nos termos da apólice, que permite às Pessoas Seguras o acesso às garantias do respectivo contrato.

  • Prémio

    Valor pago pelo Tomador do Seguro à Seguradora em contrapartida do risco por esta assumido durante um determinado período.

  • Prestações Convencionadas

    Despesas médicas efectuadas pelas Pessoas Seguras na Rede de Prestadores previamente indicada, sendo a comparticipação a cargo da Seguradora paga directamente aos Prestadores.

  • Prestações Indemnizatórias

    Despesas médicas efectuadas pelas Pessoas Seguras fora da Rede de Prestadores, e que dão origem a um reembolso directo da Seguradora às Pessoas Seguras, de acordo com a percentagem estipulada nas Condições Particulares.

  • Prevenção

    Acção de evitar ou diminuir os riscos profissionais através de um conjunto de disposições ou medidas que devam ser tomadas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou serviço.

  • Prorrogação

    O contrato não se extingue, expande-se, alarga-se, projecta-se para além do prazo convencionado ou supletivo da lei.

  • Protecção Jurídica

    Tipo específico de contrato de seguro, que garante ao Segurado, quando implicado em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.