Vida Risco - O que fazer em caso de sinistro
Em caso de Invalidez
- Em caso de invalidez, a Pessoa Segura terá que enviar para a Tranquilidade-CAS o atestado do médico assistente, indicando o início, as causas, a natureza e a evolução do estado da incapacidade.
- Este atestado deve ser enviado à Seguradora nos 60 dias após a constatação da Invalidez, ao qual se deverá juntar exacta descrição da actividade exercida pela Pessoa Segura antes da Incapacidade.
- A documentação poderá ser enviada através do e-mail: sinistros@tranquilidade.co.ao, ou enviando o original para a Seguradora. Alertamos para o preenchimento obrigatório dos dados para contacto, designadamente: e-mail, telefone e/ou telemóvel.
Em caso de Morte
- Em caso de morte, os Beneficiários devem enviar para a Tranquilidade-CAS o Certificado de Óbito onde conste a causa da morte da Pessoa Segura e documentos comprovativos da qualidade de beneficiários.
- A Seguradora poderá exigir atestado médico indicativo das causas e evolução da doença que ocasionou o falecimento.
- Se a morte tiver sido devido a acidente, poderão ser solicitados pela Seguradora outros documentos elucidativos dos circunstancialismos do acidente, nomeadamente policiais, judiciais e/ou hospitalares.
- A documentação poderá ser enviada através do e-mail: sinistros@tranquilidade.co.ao, ou enviando o original para a Seguradora. Alertamos para o preenchimento obrigatório dos dados para contacto, designadamente: e-mail, telefone e/ou telemóvel.