Multirriscos - O que fazer em caso de sinistro
Em caso de sinistro, o segurado deverá recolher os seguintes elementos para proceder à participação do sinistro.
- Data e hora do acidente.
- Identificação do local.
- Descrição pormenorizada da forma como ocorreu o acidente.
É importante a observância dos seguintes procedimentos:
- Empregar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvaguardar os bens seguros.
- Não remover ou alterar quaisquer vestígios do sinistro, nem consentir que outros o façam.
- Assegurar a guarda e conservação dos salvados.
- Remeter a participação do acidente (disponível no site), à Tranquilidade-CAS, no prazo máximo de oito dias a partir da data do sinistro, através do e-mail sinistros@tranquilidade.co.ao, ou enviando o original para a Seguradora. Alertamos para o preenchimento obrigatório dos dados para contacto, designadamente: e-mail, telefone e/ou telemóvel. A Tranquilidade-CAS, de imediato procederá à análise da participação e abertura de um processo de sinistro, e, tratando-se de situação em que entenda proceder à peritagem dos danos e/ou local do sinistro, nomeará um perito que o contactará através do telefone indicado.
- Caso disponha de orçamento para a reparação, poderá anexar este documento à participação de sinistro.
- Caso se trate de um sinistro de furto ou roubo, poderá remeter, de igual forma, a certidão comprovativa da queixa que obrigatoriamente terá que apresentar junto das autoridades policiais.