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Dano
Perda, destruição, avaria de bens ou lesão corporal.
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Dano Não Patrimonial
Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto ser compensado, através do pagamento de uma obrigação pecuniária. Enquadram-se neste conceito as dores físicas e os danos morais.
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Dano Patrimonial
Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria ou lesão corporal que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, pode ser reparado ou indemnizado.
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Danos Próprios
Danos materiais causados ao objecto-seguro.
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Denúncia
Forma de extinção do contrato celebrado por um ano a continuar pelos seguintes e que consiste na comunicação da Seguradora ou Tomador de Seguro à outra parte, com uma antecedência de 30 dias em relação ao termo da anuidade em curso, de não querer a renovação do contrato.
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Descontos
Redução do prémio na renovação do contrato de seguro, verificadas que sejam determinadas circunstâncias fixadas na apólice durante a anuidade, nomeadamente a ausência de sinistros.
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Descontos (ou Bónus)
Redução do prémio na renovação do contrato de seguro, verificadas que sejam determinadas circunstâncias fixadas na apólice durante a anuidade, nomeadamente a ausência de sinistros.
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Despesas de Tratamento
Despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura em consequência de um sinistro garantido.
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Despesas Médicas
Despesas realizada pela Pessoa Segura para aquisição e serviços clinicamente necessários, desde que prescritos ou realizados por médico.
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Direito de Regresso
Traduz-se no direito que a seguradora tem de exigir o valor da indemnização pago, caso se verifique que o sinistro foi provocado intencionalmente.
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Doença
Toda a alteração súbita, involuntária e imprevisível do estado de saúde, não causada por acidente e confirmada por uma autoridade médica competente.
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Doença Manifestada
Doença que se haja revelado, tenha sido objecto de um diagnóstico inequívoco e / ou dado lugar ao respectivo tratamento.
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Doença Pré-existente
Acidente ocorrido ou qualquer doença manifestada antes da data de celebração do contrato e da qual a Pessoa Segura ainda é portadora à data de início do mesmo.
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Doença Súbita
Toda e qualquer doença que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório.
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Duração
Período indicado nas Condições Particulares durante o qual o contrato de seguro produz efeitos e que poderá ser um período de tempo certo e determinado (seguro temporário) ou de um ano a continuar pelos seguintes.