• Objectos Especiais

    Jóias e objectos e ouro e prata e metais preciosos, independentemente do seu valor, e ainda, quadros, abafos e casacos de peles, obras de arte, aparelhos electrodomésticos de linha castanha e equipamento informático, quando o seu valor unitário exceda o montante máximo estipulado para o efeito nas Condições Particulares.

  • Objecto Seguro

    Coisa segura (bem móvel ou imóvel ou animal) ou responsabilidade contratualmente segura e definida na apólice.

  • Ocupantes

    As pessoas que se encontram no veículo em transporte.

  • Oficina

    Local onde se efectuam reparações. Veja Oficinas Convencionadas.