Automóvel - O que fazer em caso de sinistro
Em caso de sinistro automóvel, deverá:
- Anotar a matrícula e a marca dos veículos intervenientes.
- Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) - dados possíveis de obter também a partir do dístico de seguro colocado no lado direito do pára-brisas.
- Preencher a Participação de Sinistro (disponível no site) com o máximo de informação possível e contendo a assinatura legível do participante e/ou carimbo da empresa titular do seguro.
- Se possível, convirá identificar testemunhas (tanto para ajudar no esclarecimento sobre as circunstâncias do acidente, como para confirmar dos danos resultantes do mesmo).
- Fornecer todas as informações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para a correcta determinação das responsabilidades. Em caso de existência de feridos facultar, dentro do possível, elementos sobre a sua identificação, residência e extensão dos ferimentos.
Testemunhas do Acidente
- Para que o depoimento seja incontestável, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas estranhas ao sinistro e tê-lo presenciado.
- Devem ser identificadas com o nome, morada e contacto telefónico.
Existem pessoas feridas
- Deve ser solicitada a intervenção da Autoridade.
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Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital.
Nota: o abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime.
Furto ou Roubo do veículo
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Se contratou esta cobertura e se o seu veículo foi alvo de furto ou roubo ou tentativa do mesmo, deverá participar, de imediato, o facto, no posto Policial mais próximo, bem como promover todas as diligências ao seu alcance, conducentes à descoberta do veículo e dos autores do crime.
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Se o veículo não desapareceu, mas sofreu unicamente danos, deverá, na participação que fizer à Polícia, descrever os referidos danos com o maior detalhe possível.
- Seguidamente, deverá solicitar uma cópia do Auto elaborado pela Polícia com base na sua informação e participar o sinistro como a seguir se indica.
Entrega da Participação do Acidente
- A participação do acidente (disponível no site), deve ser remetida à Tranquilidade-CAS, no prazo máximo de oito dias a partir da data do acidente, através do e-mail sinistros@tranquilidade.co.ao, ou enviando o documento original para a Seguradora. Alertamos para o preenchimento obrigatório dos dados para contacto, designadamente: e-mail, telefone e/ou telemóvel.
- O sinistro deve ser comunicado à Seguradora, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
- Se a Seguradora concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofrerá qualquer agravamento.